Orientação Conjunta n.º 01/2023 – SEED/CEE é assunto de Reunião Plenária 08/03/2023 - 14:56

 

A Conselheira Suplente Naura Nanci Muniz Santos e a Chefe do Departamento de Educação Inclusiva (DEEIN) da Secretaria de Estado da Educação (SEED), Maíra Tavares de Oliveira, participaram da 3.ª Sessão da Reunião Ordinária de 2023 do Conselho Estadual de Educação, realizada no dia 10 de fevereiro, para socializar com os membros do Colegiado as atividades do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Resolução Conjunta n.º 2/2022 – SEED/CEE, as quais culminaram com a publicação da Orientação Conjunta n.º 01/2023 – SEED/CEE, que define o fluxo do processo que trata de encaminhamentos de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, com matrícula na Rede Estadual de Ensino, para as Escolas de Educação Básica, modalidade Educação Especial, em consonância com a Deliberação CEE/CP n.º 02/2016.

 

O referido GT teve como objetivo subsidiar estratégias para o atendimento da crescente demanda de estudantes indicados para o ingresso nas escolas de Educação Básica na modalidade Educação Especial, considerando as necessidades e potencialidades adquiridas na trajetória do processo de aprendizagem, e foi constituído por representantes daquela Pasta, do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) e das federações que representam as escolas de Educação Básica na modalidade de Educação Especial – Federação Estadual das Instituições de Reabilitação do Estado do Paraná (FEBIEX) e Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado do Paraná (FEAPAEs). Participaram das reuniões representantes do Ministério Público, a fim de melhor compreender os procedimentos adotados para a indicação da matrícula de alunos com deficiência na modalidade Educação Especial.

 

Na ocasião, a Conselheira Naura Nanci Muniz Santos explicou a dinâmica das discussões realizadas pelos membros do GT e mencionou a participação da Presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação no Paraná (UNCME/PR), Ana Lúcia Rodrigues, da Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná (UNDIME/PR), Márcia Aparecida Baldini, e da Presidente Interina do Conselho Municipal de Educação de Curitiba (CME Curitiba), Márcia Rodrigues Fernandes, bem como da ex-Presidente da FEAPAEs, Cacilda Veronesi Jaloto dos Santos, que trouxeram dados para subsidiar o debate acerca das necessidades e do atendimento ao aluno de educação especial.

 

Ao todo, são 43.184 estudantes matriculados em 378 Escolas de Educação Básica na modalidade de Educação Especial (Educação Infantil, Educação Fundamental e Educação de Jovens e Adultos), 14 Centros de Atendimento Educacional Especializado, nove Escolas Bilingues e uma Escola para Estudantes Cegos, o que totaliza 402 instituições parceiras.

 

A Coordenadora do GT e Chefe do DEEIN, Maíra Tavares de Oliveira, explicou que o Currículo é o mesmo, a metodologia e o tempo é que são diferentes para o aluno com deficiência atendido na educação especializada. A prioridade é que os estudantes com deficiência sejam matriculados na rede regular, contudo há aqueles que precisam ser atendidos em escolas especializadas. “Há um endosso da família e dos profissionais para que muitos alunos sejam atendidos na educação especializada, mas tudo dependerá da trajetória escolar e do laudo médico”, ressaltou. Sobre isso, lembrou que todos os laudos devem estar inseridos no Sistema Estadual de Registro Escolar (SERE). O secretário escolar deve anexar o diagnóstico no ato da matrícula. Assim, tanto as redes municipais, quanto a estadual e as escolas na modalidade educação especial terão acesso. Para isso, é realizado um trabalho interligado com o Núcleo de Cooperação Pedagógica com os Municípios da SEED para intensificar a inserção dos documentos no Sistema de forma correta.

 

De acordo com a Conselheira Naura Nanci Muniz Santos, é primordial respeitar a temporalidade do estudante e seguir a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por isso, é desenvolvido um trabalho individualizado, conforme a necessidade do aluno. No entanto, demonstrou preocupação em relação à terminalidade e citou que na Educação de Jovens e Adultos na modalidade de Educação Especial são atendidos 3.795 alunos de 16 a 20 anos (24,4%); 5.718 alunos de 21 a 30 anos (36,8%); 3.912 alunos de 31 a 40 anos (25,2%); 1.017 alunos de 41 a 50 anos (6,5%); 1.017 alunos de 51 a 60 anos (6,5%); 63 alunos de 71 a 80 anos (0,4%); e oito alunos de 81 a 90 anos. Nesse sentido, inferiu sobre a necessidade de um trabalho conjunto com a Secretaria da Saúde e o Departamento de Assistência Social da Secretaria de Justiça e Cidadania para atender àqueles que continuam matriculados na EJA após a idade apropriada. A Conselheira também comentou sobre a importância de dar continuidade aos estudos realizados pelo GT para definir a idade de terminalidade na Educação Especial e a seriação nesta modalidade e a possível emissão de um Parecer normativo a respeito do assunto.

 

Durante a Sessão, o atendimento ao estudante de inclusão também foi pautado. “O aluno com deficiência matriculado no Ensino Regular possui professor de apoio no turno de escolarização e dispõe das salas de recursos multifuncionais no contraturno, contudo não há regularidade na frequência e há aqueles que acabam não frequentando. O aluno tem que acessar os serviços especializados. A presença deveria ser obrigatória, pois é preciso esgotar todas as premissas antes de o aluno ser transferido para a educação especializada”, relatou a Conselheira.

 

Apesar de a frequência ser obrigatória apenas no turno do ensino regular em que está matriculado, o aluno precisa desenvolver todas as potencialidades. Para a Coordenadora do DEEIN, é obrigatório que a família leve a criança para a Sala de Recursos Multifuncionais (SRM). “É direito do aluno estar inserido nesta Sala para seu desenvolvimento”, frisou. Nesse sentido, foi sugerido que o CEE/PR e a SEED construam um documento normativo sobre a frequência nas SRM.

 

Caso verificado que mesmo com todo o apoio necessário, o aluno de inclusão não tenha suas especificidades atendidas no ensino regular, este poderá ser encaminhado para atendimento em escola especializada. Antes, porém, deverá cursar o primeiro período letivo, que na rede estadual corresponde a um trimestre. Após, com a avaliação do Conselho de Classe e com o relatório dos encaminhamentos didático-pedagógicos realizados pela escola e os resultados obtidos, a solicitação deve ser encaminhada ao Núcleo Regional de Educação (NRE), que realizará um estudo de caso com base nas avaliações pedagógicas e no laudo médico do estudante. O processo será acompanhado e monitorado pelo Departamento de Educação Inclusiva.

 

Para a realização do estudo de caso, o técnico responsável realizará visita in loco e fará entrevistas com todos os envolvidos na aprendizagem, a fim de coletar informações determinantes à tomada de decisão. Caso seja constatado que este deva ser encaminhado para a modalidade Educação Especial, o pedido precisa ser endossado por meio da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme estabelecido na Deliberação n.º 02/2016 do CEE/PR.

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que possui gestão própria, recebe recursos públicos e privados para o atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas desde o nascimento ao processo de envelhecimento. O objetivo principal é promover a atenção integral à pessoa com deficiência, prioritariamente àquela com deficiência intelectual e múltipla.

 

Atendimentos do DEIN: Altas Habilidades/Super Dotação (AH/SD), atendidos nos Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAH/S); Deficiência Intelectual (D.I.); Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD); Deficiência Física Neuromotora (D.F.N.), atendidos nos Centros de Apoio Pedagógicos (CAP) – CAP Curitiba, CAP Maringá, CAP Londrina, CAP Cascavel, CAP Francisco Beltrão –; Deficiência Visual (D.V.), atendidos no Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) Natalie Barraga; Surdo Cegueira, atendidos pelo CAEE Surdo Cegueira; Surdez, atendidos pelos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) – CAS Curitiba, CAS Guarapuava, CAS Apucarana, CAS Umuarama, CAS Francisco Beltrão, CAS Cascavel – e em Escolas Estaduais Bilingues para Surdos, como o Colégio Estadual para Surdos Alcindo Fanaya Jr. e a Escola Estadual para Surdos Guilherme Eduardo Jacobucci, ambos em Curitiba; e o Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar (SAREH), que objetiva o atendimento educacional aos estudantes que se encontram impossibilitados de frequentar a escola, em virtude de situação de internamento hospitalar ou tratamento de saúde, permitindo-lhes a continuidade do processo de escolarização, a inserção ou a reinserção em seu ambiente escolar. Informou que o Paraná é o único estado que mantêm a organização por área de atendimento.