Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio 15/10/2019 - 15:40
A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, Sancionada pela Lei Federal n.º 13.819, de 26 de abril de 2019, deve ser implementada pela União em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.
São objetivos da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio: promover a saúde mental; prevenir a violência autoprovocada; controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental; garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio; abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial; informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção.
Também são ações dessa política a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras; promover a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão; promover a educação permanente de gestores e de profissionais de saúde em todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento psíquico e às lesões autoprovocadas.
O poder público manterá serviço telefônico para recebimento de ligações, destinado ao atendimento gratuito e sigiloso de pessoas em sofrimento psíquico, além de outras formas de comunicação mais utilizadas pela população. Os atendimentos deverão ser feitos por pessoas com qualificação adequada.
O trabalho deve ter ampla difusão, por meio de campanhas publicitárias e o poder público poderá celebrar parcerias com empresas provedoras de conteúdo digital, mecanismos de pesquisa da internet, gerenciadores de mídias sociais, entre outros, para a divulgação dos serviços de atendimento a pessoas em sofrimento psíquico.
Os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada – suicídio consumado; tentativa de suicídio; ato de automutilação, com ou sem ideação suicida – são de notificação compulsória pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados às autoridades sanitárias e pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados ao Conselho Tutelar. A forma de comunicação entre o Conselho Tutelar e a autoridade sanitária deve ser regida de forma a integrar suas ações nessa área.
Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá receber a notificação compulsória, conforme Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, ressaltando que a notificação tem caráter sigiloso nos estabelecimentos de saúde, segurança, escolas e Conselhos Tutelares, e as autoridades que a tenham recebido ficam obrigadas a manter o sigilo. Os estabelecimentos públicos e privados devem treinar seus profissionais para estes fazerem as referidas notificações.
Com a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, os planos e seguros privados de assistência à saúde, passam a cobrir casos de violência autoprovocada e de tentativas de suicídio.
Atualmente, o suicídio representa 1,4% das mortes em todo o mundo, sendo a segunda principal causa entre os jovens de 15 a 29 anos, segundo levantamento da Organização Mundial de Saúde (OMS). Assim, a educação brasileira tem papel importante na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, combatendo principalmente o ato entre adolescentes e jovens.
Atualmente, o suicídio representa 1,4% das mortes em todo o mundo, sendo a segunda principal causa entre os jovens de 15 a 29 anos, segundo levantamento da Organização Mundial de Saúde (OMS). Assim, a educação brasileira tem papel importante na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, combatendo principalmente o ato entre adolescentes e jovens.