Por que estabelecer um Sistema Municipal de Ensino: benefícios e importância 28/05/2025 - 08:55
A implementação de um Sistema Municipal de Ensino encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que reconhece os municípios como entidades federativas ao lado dos Estados, União e Distrito Federal. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 oferece a possibilidade de os municípios criarem sua estrutura educacional independente ou atuarem em parceria com o Estado, formando um sistema unificado. O Plano Nacional de Educação também reforça a autonomia municipal na construção de seus próprios arranjos educacionais.
A atuação do Conselho Municipal de Educação é fundamental nesse processo ao garantir que as decisões estejam alinhadas aos interesses da comunidade escolar e às diretrizes nacionais. No Paraná, 23 municípios já estruturaram seus Sistemas Municipais de Ensino, o que corresponde a 5,76% dos municípios, e comunicaram oficialmente ao Conselho Estadual de Educação. Essa iniciativa demonstra o reconhecimento da importância de uma gestão educacional mais independente e alinhada às necessidades locais, promovendo maior agilidade na implementação de propostas pedagógicas e políticas públicas específicas.
A maior parte dos municípios, no entanto, permanece vinculada ao Sistema Estadual, o qual compreende, conforme o art. 17 da LDB, as instituições de ensino mantidas pelo Poder Público estadual; as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; e, os órgãos de educação estaduais. Já o Sistema de Ensino Municipal compreende, conforme o artigo 18 da referida Lei, as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; e, os órgãos municipais de educação.
Com vistas a ampliar o percentual de Sistemas Municipais de Ensino no Estado do Paraná, o Conselho Estadual de Educação solicitou apoio da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), da União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação no Paraná (Uncme/PR) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná (Undime/PR) para promoção de ações junto aos gestores municipais.
Para o Presidente João Carlos Gomes, a criação de um Sistema Municipal de Ensino fortalece a autonomia local, promove maior eficiência na gestão escolar e garante que as ações pedagógicas atendam às especificidades do município, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento educacional da comunidade.
Municípios com Sistema Próprio de Ensino no Paraná: Chopinzinho, Londrina, Toledo, Ponta Grossa, Ibiporã, Guarapuava, São José dos Pinhais, Araucária, Curitiba, Paranaguá, Jacarezinho, Sarandi, Pinhais, Cascavel, Iguatu, Palmeira, Palmas, Telêmaco Borba, Sertanópolis, Foz do Iguaçu, Maringá, Rolândia e Cambé.