SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO E TERRITÓRIOS DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL 29/08/2013 - 16:10
Sob a coordenação da SASE – Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino, o Fórum Nacional dos Conselho Estaduais de Educação – FNCE, representado pelo seu Presidente Maurício Fernandes Pereira e seu vice Presidente Regional Dr. Oscar Alves, presidentes respectivamente do Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina e do Estado do Paraná, reuniu-se, nesta semana em Brasília, junto à outras entidades e órgãos representativos da Educação, para discussão temática sobre O SISTEMA NACIONAL DE ENSINO E TERRITÓRIOS DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL.
O encontro contemplou, na prática, a PORTARIA Nº 1.238, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 do MEC que constitui Grupo de Trabalho, conforme Artigos 1, 2º e 3º, assim exarado:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos sobre a implementação de Arranjos de Desenvolvimento da Educação – GT-ADE, de que trata a Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro de 2012, como mecanismos de fortalecimento do regime de colaboração previsto pelo art. 211, § 4º da Constituição da República.
Art. 2º O GT-ADE será integrado por:
I – um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE,
do Ministério da Educação;
b) Secretaria de Educação Básica – SEB, do Ministério da Educação;2
c) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP;
d) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
e) Conselho Nacional de Educação – CNE;
f) União Nacional dos Dirigentes Municipais em Educação – UNDIME;
g) Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação – CONSED;
h) União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME; e
i) Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação – FNEE;
II – um pesquisador com notória produção acadêmica e técnica sobre os temas federalismo na educação e colaboração entre os sistemas de ensino, escolhido pelo Ministro de Estado da Educação.
§ 1º O GT-ADE será coordenado pelo representante da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE, do Ministério da Educação.
§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades representados no GTADE deverão, no prazo de dez dias, a contar da data de publicação desta Portaria, indicar ao coordenador do GT os nomes de seus representantes, que serão designados em ato específico.
§ 3º Quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão, o GT-ADE, por meio de seu coordenador, poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições, entidades do poder público ou da sociedade civil e especialistas no tema para participar das reuniões.
Art. 3º O GT-ADE apresentará seu relatório final no prazo de noventa dias, contados da data da publicação do ato de designação de seus
membros.
Parágrafo único. O relatório final a ser elaborado pelo GT deverá:
I – elencar as experiências mais relevantes de Arranjos de
Desenvolvimento da Educação ou formas de colaboração semelhantes já
implantadas ou em implantação no Brasil;
II – caracterizar as experiências elencadas quanto à sua história,
atores participantes, institucionalização, estrutura e modo de funcionamento,
instrumentos de coordenação entre os atores, formas de comunicação, dentre
outros pontos de análise;
III – apontar, dentre as experiências elencadas, êxitos e
dificuldades no seu funcionamento, relacionando possíveis fatores explicativos;
IV – propor, se for o caso, no âmbito dos programas já
desenvolvidos pelo Ministério da Educação, ações que possam colaborar com os Arranjos de Desenvolvimento da Educação ou formas de colaboração semelhantes;
V – aprofundar os estudos sobre a possibilidade de constituição de
consórcios públicos como forma de consolidação dos Arranjos de
Desenvolvimento da Educação;
VI – estudar a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para projetos e programas implementados de modo consorciado ou em forma de Arranjos de Desenvolvimento da Educação;
VII – analisar a possibilidade de transferência de assistência técnica e ou financeira por parte do FNDE ou do MEC como mecanismo de colaboração e compartilhamento de competências;
VIII – elaborar e analisar diagnósticos microrregionais que demonstrem vulnerabilidades no campo educacional apontando sugestões metodológicas para o seu enfrentamento, com base em políticas de cooperação federativa e ações colaborativas entre os sistemas de ensino.
Sob a apresentação de um cenário conceitual e prático sobre a formação de entidades territoriais e instrumentos de cooperação e colaboração: estratégias de fortalecimento das ações ma área da educação e vinculações aos planos de Educação, foram apresentados os temas na seguinte estruturação:
MESA1:
IDENTIDADES TERRITORIAIS E AÇÕES EDUCACIONAIS, Parte 1, com participação de Carlos Augusto Abical, Assessor do Senado Federal e Jan Bitonun do Observatório das Metrópoles, UFPE,
MESA 2:
IDENTIDADES TERRITORIAIS E AÇÕES EDUCACIONAIS, Parte 2, com a participação de Geraldo Grossi Junior da SASE, Manuela L. Carneiro da Cunha (USP) , Flávia maria de Barros Nogueira (SASE/MEC).
MESA 3
A EXPERIÊNCIA DO PDRS XINGU, PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTADO DO XINGU, com a participação de Diana Amorim (Membro da Comissão coordenadora de Educação do PDRS Xingu) e Kleber Matos (Consultor da UNESCO)
SOB a temática do arcabouço legal vigente (Lei do FUNDEB, Lei 12.696/09-PAR, Decreto 6170/07 e Portaria Interministerial nº 507 – repasses federais); benefícios limites do estímulo às ações interrogativas efetivadas à luz da regulamentação do artigo 23 e da gestão dos recursos públicos de educação.
MESA 4
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO, COLABORAÇÃO E COOPERAÇÃO FEDERATIVA, com a participação de Wander Oliveira Borges (FNDE) e Rafael Martins Ferrari (Secretaria de planejamento e investimento Estratégicos do MPDG)
O encontro contemplou, na prática, a PORTARIA Nº 1.238, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 do MEC que constitui Grupo de Trabalho, conforme Artigos 1, 2º e 3º, assim exarado:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos sobre a implementação de Arranjos de Desenvolvimento da Educação – GT-ADE, de que trata a Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro de 2012, como mecanismos de fortalecimento do regime de colaboração previsto pelo art. 211, § 4º da Constituição da República.
Art. 2º O GT-ADE será integrado por:
I – um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE,
do Ministério da Educação;
b) Secretaria de Educação Básica – SEB, do Ministério da Educação;2
c) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP;
d) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
e) Conselho Nacional de Educação – CNE;
f) União Nacional dos Dirigentes Municipais em Educação – UNDIME;
g) Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação – CONSED;
h) União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME; e
i) Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação – FNEE;
II – um pesquisador com notória produção acadêmica e técnica sobre os temas federalismo na educação e colaboração entre os sistemas de ensino, escolhido pelo Ministro de Estado da Educação.
§ 1º O GT-ADE será coordenado pelo representante da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE, do Ministério da Educação.
§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades representados no GTADE deverão, no prazo de dez dias, a contar da data de publicação desta Portaria, indicar ao coordenador do GT os nomes de seus representantes, que serão designados em ato específico.
§ 3º Quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão, o GT-ADE, por meio de seu coordenador, poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições, entidades do poder público ou da sociedade civil e especialistas no tema para participar das reuniões.
Art. 3º O GT-ADE apresentará seu relatório final no prazo de noventa dias, contados da data da publicação do ato de designação de seus
membros.
Parágrafo único. O relatório final a ser elaborado pelo GT deverá:
I – elencar as experiências mais relevantes de Arranjos de
Desenvolvimento da Educação ou formas de colaboração semelhantes já
implantadas ou em implantação no Brasil;
II – caracterizar as experiências elencadas quanto à sua história,
atores participantes, institucionalização, estrutura e modo de funcionamento,
instrumentos de coordenação entre os atores, formas de comunicação, dentre
outros pontos de análise;
III – apontar, dentre as experiências elencadas, êxitos e
dificuldades no seu funcionamento, relacionando possíveis fatores explicativos;
IV – propor, se for o caso, no âmbito dos programas já
desenvolvidos pelo Ministério da Educação, ações que possam colaborar com os Arranjos de Desenvolvimento da Educação ou formas de colaboração semelhantes;
V – aprofundar os estudos sobre a possibilidade de constituição de
consórcios públicos como forma de consolidação dos Arranjos de
Desenvolvimento da Educação;
VI – estudar a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para projetos e programas implementados de modo consorciado ou em forma de Arranjos de Desenvolvimento da Educação;
VII – analisar a possibilidade de transferência de assistência técnica e ou financeira por parte do FNDE ou do MEC como mecanismo de colaboração e compartilhamento de competências;
VIII – elaborar e analisar diagnósticos microrregionais que demonstrem vulnerabilidades no campo educacional apontando sugestões metodológicas para o seu enfrentamento, com base em políticas de cooperação federativa e ações colaborativas entre os sistemas de ensino.
Sob a apresentação de um cenário conceitual e prático sobre a formação de entidades territoriais e instrumentos de cooperação e colaboração: estratégias de fortalecimento das ações ma área da educação e vinculações aos planos de Educação, foram apresentados os temas na seguinte estruturação:
MESA1:
IDENTIDADES TERRITORIAIS E AÇÕES EDUCACIONAIS, Parte 1, com participação de Carlos Augusto Abical, Assessor do Senado Federal e Jan Bitonun do Observatório das Metrópoles, UFPE,
MESA 2:
IDENTIDADES TERRITORIAIS E AÇÕES EDUCACIONAIS, Parte 2, com a participação de Geraldo Grossi Junior da SASE, Manuela L. Carneiro da Cunha (USP) , Flávia maria de Barros Nogueira (SASE/MEC).
MESA 3
A EXPERIÊNCIA DO PDRS XINGU, PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTADO DO XINGU, com a participação de Diana Amorim (Membro da Comissão coordenadora de Educação do PDRS Xingu) e Kleber Matos (Consultor da UNESCO)
SOB a temática do arcabouço legal vigente (Lei do FUNDEB, Lei 12.696/09-PAR, Decreto 6170/07 e Portaria Interministerial nº 507 – repasses federais); benefícios limites do estímulo às ações interrogativas efetivadas à luz da regulamentação do artigo 23 e da gestão dos recursos públicos de educação.
MESA 4
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO, COLABORAÇÃO E COOPERAÇÃO FEDERATIVA, com a participação de Wander Oliveira Borges (FNDE) e Rafael Martins Ferrari (Secretaria de planejamento e investimento Estratégicos do MPDG)