Lei do Sistema

REFORMULAÇÃO DA LEI DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO

A Lei º 4.978, de 5 de dezembro de 1964, que estabelece o Sistema Estadual de Ensino, completará, no final deste ano, 50 anos de existência, com poucas alterações nesse longo período. Foi redigida ainda sob a vigência da antiga lei de Diretrizes e Bases da Educação, numa época em que havia apenas uma secretaria de Estado – da Educação e Cultura – a cuidar de todo o sistema estadual de educação. No mesmo ato legal, foi criado o Conselho Estadual de Educação do Paraná que, portanto, também comemorará seu cinquentenário.

Passadas cinco décadas, muitas modificações ocorreram na estrutura da educação nacional e o setor paranaense passou a ser cuidado por duas secretarias, a da Educação, que administra a educação básica, e a da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, responsável pela administração da estrutura de ensino universitário. O próprio Conselho Estadual de Educação ampliou o seu trabalho, dentro de suas competências principais, como órgão deliberativo, normativo e consultivo do sistema. No entanto, a autonomia do Conselho, que lhe foi dada pela Constituição paranaense de 1989, ainda não foi implantada e essa condição, entre outras, é que se espera alcançar por meio de uma nova lei.

O Conselho Estadual de Educação, a quem compete, pela lei em vigor, propor a sua modificação (Art. 74 da Lei 4.978/64), elaborou, por seu conjunto de Conselheiros, uma minuta de reforma da legislação, que está sendo analisada por uma comissão intersecretarial, composta em Resolução Conjunta dos titulares das Secretarias da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, cuja missão é entregar, em trinta dias, uma proposta a ser apresentada a outros órgãos do poder executivo e, uma vez aprovada, encaminhada ao poder legislativo.

Com o propósito de dar maior visibilidade e transparência a esse estudo, a Comissão intersecretarial, da qual também fazem parte representantes do CEE/PR, decidiu, em sua primeira reunião realizada no dia 26 de março, divulgar a primeira minuta do Projeto de Lei, a fim de possibilitar seu exame por todas as entidades do setor educacional e a pessoas físicas que queiram contribuir com sugestões para seu aperfeiçoamento. Estamos, nesse sentido, publicando na página eletrônica do Conselho Estadual de Educação (segue abaixo) a minuta do documento. Quaisquer sugestões poderão ser encaminhadas pelo endereço eletrônico cee.leisistema@seed.pr.gov.br até as 18 horas do dia 10 de abril, quando a Comissão fará a análise consolidação das colaborações recebidas.

O trabalho de revisão da Lei 4.978/64 já vem sendo feito há cerca de um ano pelos Conselheiros do
CEE/PR e em fevereiro foi realizado um intenso e aprofundado debate interno, que produziu a minuta de projeto hoje em exame pela Comissão intersecretarial. Espera-se que o projeto, após as necessárias audiência pública e manifestação dos demais órgãos do poder executivo, possa seguir ainda este ano para a Assembleia Legislativa e ser votado, em razão das comemorações que se preparam para o cinquentenário do Conselho.

MINUTA DA PROPOSTA