CEE/PR aprova Parecer Normativo que trata da Deliberação n.º 02/2018 11/06/2019 - 08:20
CEE/PR aprova Parecer Normativo que trata da Deliberação n.º 02/2018
O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), em resposta à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, exarou o Parecer Normativo CEE/CP n.º 01/2019, aprovado em 16 de maio de 2019, que trata da interpretação e complementos às disposições da Deliberação n.º 02/2018 – CEE/PR e Indicação n.º 02/2018 que a acompanha, as quais dispõem sobre as normas para a organização escolar, o Projeto Político-pedagógico, o Regimento Escolar e o Período Letivo das instituições de Educação Básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
O Parecer Normativo CEE/CP n.º 01/2019 determina a republicação da Deliberação n.º 02/2018 – CEE/PR, com o reposicionamento do contido no Parágrafo único do art. 9.º para o Parágrafo único do art. 8.º, que define a competência do Conselho Escolar.
O Parecer também estabeleceu a alteração do art. 35 da referida Deliberação, prorrogando por 180 dias, a contar da data de 02/04/2019, o prazo para as mantenedoras e as instituições de ensino realizarem as adequações necessárias para assegurar o efetivo funcionamento do Conselho Escolar, nos termos da Deliberação n.º 02/2018.
O documento foi enviado para ciência a todos os municípios do estado do Paraná, aos Conselhos Municipais de Educação dos municípios com sistema instituído nos termos da lei, à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação no Paraná (UNDIME/PR) e à Associação dos Municípios do Paraná (AMP).
O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), em resposta à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, exarou o Parecer Normativo CEE/CP n.º 01/2019, aprovado em 16 de maio de 2019, que trata da interpretação e complementos às disposições da Deliberação n.º 02/2018 – CEE/PR e Indicação n.º 02/2018 que a acompanha, as quais dispõem sobre as normas para a organização escolar, o Projeto Político-pedagógico, o Regimento Escolar e o Período Letivo das instituições de Educação Básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
O Parecer Normativo CEE/CP n.º 01/2019 determina a republicação da Deliberação n.º 02/2018 – CEE/PR, com o reposicionamento do contido no Parágrafo único do art. 9.º para o Parágrafo único do art. 8.º, que define a competência do Conselho Escolar.
O Parecer também estabeleceu a alteração do art. 35 da referida Deliberação, prorrogando por 180 dias, a contar da data de 02/04/2019, o prazo para as mantenedoras e as instituições de ensino realizarem as adequações necessárias para assegurar o efetivo funcionamento do Conselho Escolar, nos termos da Deliberação n.º 02/2018.
O documento foi enviado para ciência a todos os municípios do estado do Paraná, aos Conselhos Municipais de Educação dos municípios com sistema instituído nos termos da lei, à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação no Paraná (UNDIME/PR) e à Associação dos Municípios do Paraná (AMP).