CEE/PR aprova Parecer sobre Delegação de Atribuições à SEED 27/02/2020 - 16:40

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), em sua 1.ª Reunião Ordinária, realizada na semana de 17 a 21 de fevereiro de 2020, aprovou o Parecer n.º 01/2020, que trata da delegação de atribuições do CEE/PR à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed), nos termos do art. 91 da Deliberação n.º 03/2013 - CEE/PR.

Dentre as atribuições de regulação está o credenciamento e renovação de credenciamento de instituições de ensino para a oferta da Educação Básica, das Redes Municipais e Particular de Ensino, com oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, bem como a autorização e renovação da autorização para oferta da Educação Básica nas etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos (EJA) presencial com oferta de Ensino Fundamental - Fase I presencial das Redes Municipais e Particular de Ensino.

O credenciamento e renovação de credenciamento de instituições de ensino para a oferta da Educação Básica, das Redes Municipais e Particular de Ensino, com oferta de Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio e EJA - Anos Finais, presencial e o credenciamento e renovação de credenciamento de instituições da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e da Educação a Distância de todo o Sistema Estadual de Ensino são atos regulatórios que permanecem dependentes da manifestação deste Conselho.

Além disso, a autorização da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, dos cursos de Formação de Docentes, da Educação a Distância (EaD), da EJA em EaD, dos Experimentos Pedagógicos, dos Programas, das Descentralizações e das Especializações Técnicas de Nível Médio do Sistema Estadual de Ensino e todos os atos referentes ao reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos do referido Sistema continuam dependentes da manifestação do CEE/PR.

O órgão ainda propõe a continuidade e a articulação dos trabalhos das Comissões instituídas pelas Portarias n.º 08/2018, n.º 11/2019, n.º 16/2019 e n.º 17/2019 e a integração de seus trabalhos com a a Seed, a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Sindicato das Escolas Particulares de Ensino do Estado do Paraná  (Sinepe) no sentido de implantar o Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica do Paraná ao longo de 2020, em cumprimento ao Art. 11 da Lei Estadual n.º 18.492/2015.

Dentre as atribuições da Seed aprovadas no Parecer, está a apresentação, até o dia 30 de outubro de 2020, do relatório quantitativo e qualitativo acerca dos trabalhos realizados em decorrência das atribuições delegadas, com o objetivo de subsidiar este Colegiado na decisão sobre a delegação a partir de 2021.

 

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