Conselho define Parecer Normativo sobre reposição de aulas 25/06/2015 - 14:30

O Conselho Estadual de Educação do Paraná, movido pelo interesse de resguardar os direitos dos alunos matriculados na rede estadual pública de Educação Básica, afetados pela paralisação das atividades escolares neste primeiro semestre de 2015, criou uma Comissão Especial Provisória para analisar a situação, à luz das determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei Nº 9394/1996.

No estudo realizado pela Comissão do CEE/PR, encaminhado à análise e aprovação de seu Conselho Pleno, foi destacada a abertura do Art. 23 da LDB, que prevê a “organização em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar” (grifo nosso).

Também pesou sobre a decisão da Comissão – que recomendou a edição de um Parecer Normativo, aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno – o entendimento do parágrafo segundo do referido Art. 23, que afirma que “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previstos nesta Lei” (grifo nosso).

Nesse sentido, o Conselho viu nesse artigo a possibilidade de flexibilização em relação aos dias letivos, exigidos no Art. 24 da mesma Lei, no número mínimo de 200 dias, em condições regulares de oferta. Por isso, sem que se reduza o número de horas (800), é possível organizar os calendários, em condições excepcionais, em “forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem” (e, portanto, do aluno) “assim o recomendar”.

Leia a íntegra do Parecer Normativo aqui .

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