Nova Deliberação sobre Reciclagem da Documentação Escolar 05/12/2017 - 14:30

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) aprovou no dia 10 de novembro de 2017, a  nova deliberação nº 02/17-CEE/PR, que trata do processo de reciclagem da documentação escolar não mais utilizada pelas instituições de ensino.

O referido documento surgiu da necessidade da revogação da Deliberação nº 31/1986 - CEE/PR, de 05 de dezembro de 1986, que tratava da incineração dos documentos escolares inutilizados nas escolas e dos prazos para a transferência/entrega dos documentos,  tendo em vista a mudança na legislação federal, principalmente na questão de reciclagem dos resíduos sólidos.

No Brasil, a política nacional abrange todos os estados e prevê a reciclagem como a forma correta de descarte de documentos (compreendidos como resíduos sólidos). Em âmbito federal, o Decreto nº. 5.940, de 25 de outubro de 2006 e a Lei Federal nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010, inciso VII, art. 3º tratam desse assunto; e, no âmbito estadual, a Lei nº 12.493, de 22 de janeiro de 1999. Nesta perspectiva, o Conselho Estadual de Educação do Paraná valida que o descarte da documentação escolar  não deve seguir o destino da incineração mas o da reciclagem, por meio da picotagem, ou qualquer outro meio de fragmentação, obedecendo, desta forma, aos princípios e normas dispostos na legislação federal e estadual. No tocante a expedição do documento de transferência, a lei não estabelece prazos para o cumprimento desta obrigação.

Essa mudança na legislação se fez necessária tendo em vista que os meios técnicos e tecnológicos de expedição e arquivamento de documentos permitem maior agilidade, refletindo diretamente na questão dos prazos, tanto para a expedição, como para a entrega e arquivamento. Tais procedimentos são de responsabilidade da gestão local, mediante orientação dos órgãos educacionais competentes, os quais se dão com fundamentos na legislação educacional, cível e principalmente nos constitucionais princípios do direito administrativo.

Assim, considerando a legislação atual, o Conselho Estadual de Educação do Paraná, revoga a Deliberação nº 031/86-CEE/PR, e em consequência o Parecer nº 004/1986, que trata da Incineração de Documentos Escolares e da Transferência – prazo para entrega de documentos escolares, e aprova a Deliberação nº 02/17 que trata da reciclagem dos documentos escolares. Nesse âmbito, a SEED, por meio da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSA torna-se responsável para, sob a orientação dos atos legais do Poder Executivo Estadual (Decreto Estadual nº 3575, de 22 de dezembro de 2011, e Resolução nº 2601/2015 – DG/SEED), estabelecer regras e acompanhar os processos de avaliação sobre a produção, trâmite, arquivamento e descarte de documentos, nos órgãos educacionais e nas unidades escolares públicas e privadas, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino.

Para maiores esclarecimentos acessar a Deliberação  nº 02/17 – CEE/PR

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