Aprovado pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), no dia 10 de novembro de 2017, o Parecer nº 13/17–CEE/PR, que respondeu a consulta da Secretaria de Estado da Educação (SEED), a qual se deu por meio do Ofício nº 2662/17, que trata do abono de falt